PEP por relacionamento

Além dos titulares, são também consideradas pessoas expostas politicamente em razão da afinidade ou vínculo que possuem com o agente público que ocupa cargo, emprego ou função da lista de PEP:

– Relacionamento Familiar
Os parentes – na linha reta ou colateral – até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira o enteado e a enteada;

Exemplos de parentes de segundo grau (linha reta e colateral) para ser enquadrado como PEP: Avô, Avó, Pai, Mãe, Filho(s), Filha(s), Irmão(s), Irmã(s), Neto, Neta.

Exemplo: Seu João é filho de Pedro, vereador do Município XYZ. Pedro é PEP porque exerce o cargo de vereador, que consta na lista da Circular n. 3978/2020 e João também será PEP porque é filho de Pedro.

– Estreito colaborador
Pessoa que tenha qualquer tipo de estrita relação com PEP (Exemplos: Ser sócio de PEP em empresas; ser procurador, mandatário ou preposto de PEP; Participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica) e Pessoa que tenha o controle de PJ ou arranjo sem personalidade jurídica, que beneficia PEP.

São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

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