É uma linha de crédito específica para os profissionais autônomos taxistas, mototaxistas e motoristas de vans e kombis no Estado do Rio de Janeiro para aquisição de veículos (novos ou usados, com no máximo 5 anos de fabricação) no valor de até R$ 80 mil por pessoa física, com juro zero.


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Taxistas (pessoas físicas) que:

– Possuam habilitação para conduzir veículo automotor próprio para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade seja de, no máximo, 7 (sete) passageiros;

– Possuam veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e poder público concedente, e

– Possuam documentação específica para o devido exercício da profissão, expedida pelos órgãos competentes para taxistas autônomos.

Motoristas de vans e kombis (transporte coletivo de passageiros), titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço (transporte coletivo de passageiros), pessoas físicas que:

– Possuam habilitação para conduzir veículo automotor próprio para o transporte coletivo remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no mínimo, 9 (nove) passageiros sentados, incluído o motorista;

– Possuam veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e poder público concedente, e

– Possuam autorização, permissão ou concessão vigente expedida pelo poder público concedente competente para exploração do serviço de transporte de passageiros no Estado do Rio de Janeiro.

Mototaxistas (titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros), pessoas físicas que:

– Possuam habilitação, há pelo menos dois anos, para conduzir veículo motorizado próprio de duas ou três rodas para o transporte individual remunerado de passageiros;

– Possuam veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e poder público concedente, e

– Possuam autorização, permissão ou concessão vigente expedida pelo poder público concedente competente para exploração do serviço de transporte de passageiros no Estado do Rio de Janeiro.


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Não. Na ausência desses documentos (de autorização, permissão ou concessão do Poder Público para o exercício da profissão de mototaxista), pode ser apresentado o pré-cadastro ou o cadastro junto ao órgão municipal competente. Este documento substituirá o documento de concessão pública para exploração de transporte.


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O valor financiado pode ser de até R$ 88 mil*, sendo:

– R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados à aquisição de veículo, e

– Até R$ 8 mil destinados para adaptação do veículo para transporte de pessoa com deficiência.

*Limite máximo sujeito à análise de crédito


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Prazo máximo 60 meses, já incluídos de 6 a 12 meses de carência.

Exemplo 1: 6 (seis)  meses para começar a pagar (carência) + 54 meses de prestações mensais (amortização) = 60 meses. 

Exemplo 2: 12 (doze) meses para começar a pagar (carência) + 48 meses de prestações mensais (amortização) = 60 meses.


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A linha CrediTaxi não tem cobrança de juros. Mas algumas tarifas e taxas devidas pelos financiados à AgeRio serão incluídas no valor do financiamento e descontados da primeira ou única liberação do recurso.


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Não. Os valores do financiamento concedido no âmbito do AgeRio CrediTaxi obedecem as seguintes condições: 

– Para veículos novos fabricados no Estado do Rio de Janeiro, percentual máximo de financiamento de 90% (noventa por cento) do valor do veículo e até 12 (doze) meses de carência. 

Exemplo: Valor do carro é R$ 80 mil. A AgeRio financia R$ 72 mil (90%) e o cliente apresenta R$ 8 mil (10%) de contrapartida do financiamento. O valor complementar necessário para a aquisição do veículo deve ser negociado pelo comprador diretamente com o vendedor, estando a AgeRio totalmente isenta de tal processo.  

– Para veículos novos fabricados fora do Estado do Rio de Janeiro, percentual máximo de financiamento de 80% (oitenta por cento) do valor do veículo e até 12 (doze) meses de carência; 

– Para demais veículos (usados até 5 anos), percentual máximo de financiamento de 80% (oitenta por cento) do valor do veículo e 6 (seis) meses de carência. 


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A garantia será constituída exclusivamente pela alienação fiduciária do veículo adquirido com o financiamento.


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Sim, desde que tenha no máximo cinco anos de fabricação.

Além disso, estão previstas as seguintes regras no Artigo 4º do Decreto 48.454/23:

– o financiamento de veículos usados deverá observar as seguintes condições:

–  o valor de referência para o financiamento será o menor entre o valor da transação de compra e venda e o preço médio mais recente apurado e divulgado pela pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE;

– somente serão financiados veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro;

– somente serão financiáveis veículos sem pendências na Certidão de Nada Consta emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN RJ;

– a transação de compra e venda deverá ser formalizada com a emissão, pelo vendedor, da nota fiscal de venda em nome do beneficiário do crédito;

– o veículo deverá estar livre de ônus de qualquer natureza;

– não serão aceitos veículos recuperados após sinistro;

– somente serão aceitos veículos usados acompanhados de laudo de vistoria e inspeção de instituição técnica de engenharia homologada pelo DETRAN RJ, e

– o veículo deverá estar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos atualizado conforme legislação em vigor.


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Não há impedimento para a obtenção do crédito CrediTaxi. No entanto, o cliente deverá comprar um outro veículo. Ou seja, com a aprovação do CrediTaxi, o cliente possuirá mais um financiamento (ou seja, vai contrair uma nova dívida).  

O programa não permite a troca de dívida: apenas a compra de veículos. Portanto, não é possível utilizar o dinheiro do CrediTaxi para quitar outro financiamento veicular, com o outro banco. 

Além disso, considerando que o CrediTaxi financia apenas uma porcentagem do valor do veículo, ficará a cargo do cliente o valor complementar necessário junto à loja vendedora. Nesse sentido, as regras específicas das lojas não são de responsabilidade da AgeRio. 

O CrediTaxi da AgeRio financia somente veículos novos ou usados com no máximo cinco anos de fabricação. 


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Não. Nenhuma pessoa física poderá ser beneficiada com mais de um crédito ativo do AgeRio CrediTaxi ao mesmo tempo.


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Sim, desde que esteja com os pagamentos em dia junto à AgeRio, pois o beneficiário não poderá possuir débitos vencidos de linha de crédito de fundo público estadual operada pela AgeRio ou de outras modalidades de financiamento da Agência.


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Não, pois não serão observados apontamentos nos cadastros restritivos de crédito e correlatos.


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Para solicitar o crédito, basta acessar o site da AgeRio e clicar no link:

AgeRio – Agência Estadual de Fomento | CrediTaxi


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O primeiro retorno é encaminhado em até 10 (dez) dias úteis. Caso não exista impeditivos na primeira checagem de dados, o cliente receberá no e-mail cadastrado os dados para acesso à Área do Cliente da AgeRio, plataforma em que será possível fazer o envio da documentação necessária para análise do financiamento.


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O dinheiro é liberado diretamente ao vendedor do veículo mediante apresentação, à AgeRio, pelo cliente, da nota fiscal e de documentos referentes ao seguro do veículo em até 10 (dez) dias úteis. Não há liberação de recursos diretamente na conta do cliente, exceto nos casos dos serviços para adaptação do veículo para transporte de pessoas com deficiência, cujo valor se trata de um reembolso, mediante apresentação da nota fiscal que comprove a execução do serviço no veículo objeto do financiamento e respectivo comprovante de pagamento. 


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O valor do crédito aprovado deverá ser limitado em função do valor da parcela que o beneficiário declarar ter capacidade de pagar mensalmente, além do valor máximo de financiamento da linha de crédito e do percentual máximo de participação.


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Sim, o veículo financiado deverá possuir seguro com cobertura para colisão, furto/roubo e incêndio de, no mínimo, 100% do valor financiado, de forma a garantir a integridade do bem dado em garantia. Ou seja, trata-se de um seguro do veículo, diferente do seguro DPVAT.  O produto de seguro contratado para o veículo financiado e respectiva sociedade seguradora deverão estar devidamente habilitados e registrados na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O cliente deverá apresentar: cópia da proposta de seguro, da apólice ou outro comprovante de contratação de seguro do veículo financiado, bem como do respectivo pagamento da primeira parcela do seguro. 


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Não. O valor do financiamento do veículo deverá ser creditado pela AgeRio diretamente ao vendedor do veículo e não para o taxista/motorista.

Esse pagamento se dará através de transferência bancária, pagamento de boleto ou outro meio de pagamento válido e rastreável pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, após comprovação de pagamento da contrapartida do financiamento pelo beneficiário do crédito (motorista) ao vendedor.


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No caso de inadimplemento de qualquer obrigação financeira será aplicada multa de 2% nos 60 primeiros dias e de 10% a partir do 61º dia, incidente sobre o saldo devedor vencido, além de juros moratórios de 1% ao mês.

Após 18 dias de atraso no pagamento, os créditos inadimplidos deverão ser remetidos aos escritórios de cobrança credenciados para cobrança extrajudicial da dívida e ocorrerá a inclusão do nome dos financiados e garantidores nos cadastros restritivos ao crédito.

Além disso, a partir de 90 (noventa) dias de atraso, o contrato será vencido antecipadamente e enviado para inscrição em dívida ativa e cobrança pela Procuradoria Geral do Estado.


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Sim, pode. Não há impedimento em contratar o CrediTaxi nesta situação.


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Informamos que o valor do veículo informado na solicitação é uma mera estimativa. O valor a ser considerado na análise será o da proposta de compra do veículo, documento que deverá ser enviado quando solicitado pela AgeRio.

Em relação ao valor da parcela que pode pagar deverá ser confirmado pelo(a) cliente durante a análise. Nessa etapa, poderá ser informado o valor correto, caso tenha digitado errado no momento da solicitação de crédito.

Informamos ainda que, para demais alterações na solicitação de crédito, como por exemplo: prazo de amortização, carência, adaptação de veículo, informações cadastrais de e-mail, data de nascimento, dentre outros; poderão ser ajustadas no momento da análise do crédito (caso tenha sido aprovado).


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O CrediTaxi prevê apenas financiamentos para aquisição de veículos, novos ou usados, onde o pagamento é realizado pela AgeRio diretamente ao vendedor mediante apresentação da nota fiscal do bem financiado. Desta forma, não há possibilidade de financiamento de veículos usados vendidos por particulares ou de liberação de recursos na conta do cliente para a realização do pagamento de dívidas, ainda que relacionadas a veículos comprados anteriormente.


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Não. Deve ser feita a solicitação específica para a linha CrediTaxi.


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Sim. Todas as solicitações feitas anteriormente à publicação do Decreto Nº 48.454, de 05 de abril de 2023, foram arquivadas.


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Sim, em caso de mora ou inadimplemento do contrato e somente poderá ser realizada uma renegociação por financiamento. 


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O processo de financiamento por meio do CrediTaxi pode envolver outras instituições ou estabelecimentos comerciais como lojas de venda de veículos, corretoras de seguros e/ou órgãos que concedem a isenção fiscal (caso aplicável). Por isso, o tempo estimado até a liberação do empréstimo pode variar caso a caso, de acordo com as características de cada pedido.


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Sim. O cliente deverá ser proprietário do veículo nas documentações oficiais. O cliente deverá possuir o veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e poder público concedente. 


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Não. É uma linha de crédito específica de crédito destinada à aquisição de veículos (novos ou usados, com no máximo 5 anos de fabricação). 


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Não, pois a linha de crédito Creditaxi é destinada especificamente para aquisição de veículos (novos ou usados, com no máximo 5 anos de fabricação)


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Sim. Valores cabíveis de isenção fiscal e seus respectivos procedimentos burocráticos não configuram responsabilidade da AgeRio, bem como o tempo que isto leva junto aos mesmos. Os abatimentos fiscais no valor do veículo realizados pelas concessionárias e o valor do veículo apresentado na proposta (a ser apresentada à AgeRio) são de responsabilidade do cliente. 


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Se houver mudanças na sua situação cadastral, você pode fazer uma nova solicitação conosco no Site da AgeRio. 


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Não. O beneficiário do CrediTaxi deverá possuir legalmente o veículo. Ou seja, seu nome deverá constar no documento CRLV. 


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Não. O financiamento com os recursos do Creditaxi não prevê a modalidade de reembolso na aquisição do novo veículo. Dessa forma, qualquer compromisso assumido junto ao vendedor é de inteira responsabilidade do comprador, antes da formalização junto a AgeRio.


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