Os empregados e colaboradores da AgeRio comprometem-se a pautar seu comportamento e sua atuação pelos seguintes princípios, seguindo as normas de conduta profissional descritas:

Legalidade, justiça, transparência:

  • Facilitar as atividades de fiscalização e controle regularmente exercidas, prestando imediatamente todas as informações solicitadas;
  • Informar e solicitar providências à Administração, à Ouvidoria e ao Comitê de Ética da AgeRio, para prevenir situações que possam comprometer a imagem pública e o patrimônio da instituição;
  • Não ser conivente com erro ou conduta de qualquer natureza que infrinja este Código ou a legislação vigente.

Prevalência do interesse público:

  • Não desempenhar atividades que possam suscitar conflitos entre os interesses públicos, em especial os da AgeRio, e os interesses privados;
  • Utilizar os recursos materiais e tecnológicos disponibilizados pela AgeRio apenas para o desempenho de suas atividades profissionais.

Lealdade, dignidade, discrição, cooperação:

  • Zelar permanentemente pela reputação e pela integridade da AgeRio;
  • Ser comedido em suas manifestações públicas;
  • Guardar sigilo sobre as operações, bem como sobre as informações ainda não tornadas públicas, da AgeRio, de seus clientes, de prestadores de serviços e de fornecedores, das quais tenha conhecimento em razão de sua atuação profissional;
  • Cuidar e defender o patrimônio da AgeRio, em especial os materiais e documentos recebidos ou produzidos no âmbito das atividades da Instituição.

Respeito, honestidade, probidade:

  • Tratar com cortesia e urbanidade colegas, clientes e terceiros, respeitando sua privacidade, sem discriminação de origem, raça e etnia, sexo e orientação sexual, orientação política, religiosa e posição social, deficiência ou idade;
  • Respeitar a hierarquia funcional, sem, contudo, deixar de denunciar condutas contrárias às normas deste Código e dos demais manuais da empresa;
  • Não utilizar o cargo ou função para intimidar ou assediar colegas;
  • Não dar origem e nem se submeter a ameaças e a situações de assédio moral, assim entendido o ato de desqualificar, de forma repetitiva e prolongada, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem, em função do vínculo hierárquico;
  • Coibir todo tipo de pressão para prestação de serviços de ordem pessoal, assédio moral e sexual;
  • Não sugerir, oferecer, prometer, conceder, solicitar, exigir, aceitar ou receber direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) a pessoas e empresas dos setores público e privado (incluindo organizações do terceiro setor) em troca de realização ou omissão de atos inerente às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou serviços, para a AgeRio ou visando a benefícios para si ou para terceiros;
  • Não iludir ou tentar enganar pessoa que necessite dos serviços prestados pela AgeRio;
  • Não alterar ou deturpar, por qualquer motivo, o teor de documento que tenha de redigir ou analisar, ou de processo que tenha de informar ou instruir.

Responsabilidade, eficiência, impessoalidade:

  • Julgar de modo imparcial;
  • Não comparecer ao serviço embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

Assiduidade, pontualidade:

  • Apresentar-se ao trabalho assídua e pontualmente, com aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional e o tipo de atividade que executada.

Cortesia, presteza e tempestividade:

  • Empenhar-se pela rápida solução dos casos que lhe forem apresentados, buscando sempre a adequada prestação dos serviços.
  • Os empregados e colaboradores da AgeRio comprometem-se a pautar seu comportamento e sua atuação pelos seguintes princípios, seguindo as normas de conduta profissional descritas:

Legalidade, justiça, transparência:

  • Facilitar as atividades de fiscalização e controle regularmente exercidas, prestando imediatamente todas as informações solicitadas;
  • Informar e solicitar providências à Administração, à Ouvidoria e ao Comitê de Ética da AgeRio, para prevenir situações que possam comprometer a imagem pública e o patrimônio da instituição;
  • Não ser conivente com erro ou conduta de qualquer natureza que infrinja este Código ou a legislação vigente.

Prevalência do interesse público:

  • Não desempenhar atividades que possam suscitar conflitos entre os interesses públicos, em especial os da AgeRio, e os interesses privados;
  • Utilizar os recursos materiais e tecnológicos disponibilizados pela AgeRio apenas para o desempenho de suas atividades profissionais.

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