Os empregados e colaboradores da AgeRio comprometem-se a pautar seu comportamento e sua atuação pelos seguintes princípios, seguindo as normas de conduta profissional descritas:
Legalidade, justiça, transparência:
- Facilitar as atividades de fiscalização e controle regularmente exercidas, prestando imediatamente todas as informações solicitadas;
- Informar e solicitar providências à Administração, à Ouvidoria e ao Comitê de Ética da AgeRio, para prevenir situações que possam comprometer a imagem pública e o patrimônio da instituição;
- Não ser conivente com erro ou conduta de qualquer natureza que infrinja este Código ou a legislação vigente.
Prevalência do interesse público:
- Não desempenhar atividades que possam suscitar conflitos entre os interesses públicos, em especial os da AgeRio, e os interesses privados;
- Utilizar os recursos materiais e tecnológicos disponibilizados pela AgeRio apenas para o desempenho de suas atividades profissionais.
Lealdade, dignidade, discrição, cooperação:
- Zelar permanentemente pela reputação e pela integridade da AgeRio;
- Ser comedido em suas manifestações públicas;
- Guardar sigilo sobre as operações, bem como sobre as informações ainda não tornadas públicas, da AgeRio, de seus clientes, de prestadores de serviços e de fornecedores, das quais tenha conhecimento em razão de sua atuação profissional;
- Cuidar e defender o patrimônio da AgeRio, em especial os materiais e documentos recebidos ou produzidos no âmbito das atividades da Instituição.
Respeito, honestidade, probidade:
- Tratar com cortesia e urbanidade colegas, clientes e terceiros, respeitando sua privacidade, sem discriminação de origem, raça e etnia, sexo e orientação sexual, orientação política, religiosa e posição social, deficiência ou idade;
- Respeitar a hierarquia funcional, sem, contudo, deixar de denunciar condutas contrárias às normas deste Código e dos demais manuais da empresa;
- Não utilizar o cargo ou função para intimidar ou assediar colegas;
- Não dar origem e nem se submeter a ameaças e a situações de assédio moral, assim entendido o ato de desqualificar, de forma repetitiva e prolongada, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem, em função do vínculo hierárquico;
- Coibir todo tipo de pressão para prestação de serviços de ordem pessoal, assédio moral e sexual;
- Não sugerir, oferecer, prometer, conceder, solicitar, exigir, aceitar ou receber direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) a pessoas e empresas dos setores público e privado (incluindo organizações do terceiro setor) em troca de realização ou omissão de atos inerente às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou serviços, para a AgeRio ou visando a benefícios para si ou para terceiros;
- Não iludir ou tentar enganar pessoa que necessite dos serviços prestados pela AgeRio;
- Não alterar ou deturpar, por qualquer motivo, o teor de documento que tenha de redigir ou analisar, ou de processo que tenha de informar ou instruir.
Responsabilidade, eficiência, impessoalidade:
- Julgar de modo imparcial;
- Não comparecer ao serviço embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.
Assiduidade, pontualidade:
- Apresentar-se ao trabalho assídua e pontualmente, com aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional e o tipo de atividade que executada.
Cortesia, presteza e tempestividade:
- Empenhar-se pela rápida solução dos casos que lhe forem apresentados, buscando sempre a adequada prestação dos serviços.
- Os empregados e colaboradores da AgeRio comprometem-se a pautar seu comportamento e sua atuação pelos seguintes princípios, seguindo as normas de conduta profissional descritas:
Legalidade, justiça, transparência:
- Facilitar as atividades de fiscalização e controle regularmente exercidas, prestando imediatamente todas as informações solicitadas;
- Informar e solicitar providências à Administração, à Ouvidoria e ao Comitê de Ética da AgeRio, para prevenir situações que possam comprometer a imagem pública e o patrimônio da instituição;
- Não ser conivente com erro ou conduta de qualquer natureza que infrinja este Código ou a legislação vigente.
Prevalência do interesse público:
- Não desempenhar atividades que possam suscitar conflitos entre os interesses públicos, em especial os da AgeRio, e os interesses privados;
- Utilizar os recursos materiais e tecnológicos disponibilizados pela AgeRio apenas para o desempenho de suas atividades profissionais.