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Fale ConoscoO Programa Supera RJ é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus.
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Fale ConoscoO crédito do Supera RJ pode ser utilizado para investir na manutenção, funcionamento e expansão das micro e pequenas empresas. Exemplos de aplicação os recursos:
- fluxo de caixa
- compra de mercadorias
- máquinas e equipamentos
- móveis e utensílios
- ferramentas
- obras
- reformas
- aquisição de computadores e sistemas (inclusive impressoras, periféricos e software, desde que tenham a ver com a atividade-fim ou sejam essenciais ao desempenho da atividade)
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Fale ConoscoEntre os beneficiários do Supera RJ estão as micro e pequenas empresas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. São micro e pequenas empresas as:
– Microempresas (com faturamento até R$ 360 mil). Podem ser enquadradas como microempresas:
- Sociedades Simples (SS)
- Empresário Individual (EI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
- Sociedade Limitada (LTDA)
– Empresas de pequeno porte (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). São enquadradas como empresas de pequeno porte:
- Empresário Individual (EI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Limitada (LTDA)
Para enquadramento no Programa Supera RJ será considerado o faturamento da empresa no exercício de 2020.
– Demais Pessoas Jurídicas
- Cooperativa/Associação de Produtores
- Empreendimento da Economia Popular Solidária
- Negócio de Impacto Social
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Fale ConoscoOs apontamentos não impedem a concessão do financiamento, mas o limite de crédito e condições de prazo e carência serão determinados conforme capacidade de pagamento e análise de crédito a ser realizada pela AgeRio após a solicitação em nosso site.
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Após ter entregar a documentação, você deve assinar o contrato, para que o valor aprovado seja depositado em sua conta.
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Você deverá inserir os documentos na Área do Cliente no site da AgeRio.
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Fale ConoscoOs documentos são:
– Ficha de Cadastro Eletrônico Pessoa Jurídica (Clique aqui para visualizar);
– Comprovante de faturamento:
- Se a empresa for inscrita no Simples Nacional, basta enviar a última Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS)
- Se a empresa não estiver inscrita no Simples Nacional, basta enviar a declaração de faturamento mensal assinada pelo contador da empresa e pelo representante legal do ano de 2020 e 2021
– Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (exemplo: Estatuto Social, Registro de Firma individual, Ato Constitutivo de EIRELI etc.);
– Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE) e Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);
OBS: Em caso de indisponibilidade de alguma das certidões de regularidade com o fisco estadual, a beneficiária deverá apresentar a Declaração de Justificativa de Situação Fiscal conforme modelo disponibilizado; (Clique aqui para acessar modelo.)
– Comprovante bancário da empresa com os dados do banco, agência e conta corrente (emitido há menos de 90 dias corridos);
Dos sócios da empresa:
– Ficha Cadastro Eletrônica Pessoa Física (Clique aqui para visualizar);
– Identidade e CPF;
– Comprovante de residência atualizado emitido há menos de 90 dias;
– Cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável ou termo de divórcio/separação ou certidão de óbito (se tiver cônjuge falecido);
– Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge convivente (se houver).
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Fale ConoscoPara micro e pequenas empresas, a garantia deverá ser composta pelo aval de todos os sócios.
Para os demais beneficiários pessoas jurídicas, a garantia deverá ser composta pelo aval dos sócios e/ou responsáveis legais (se pessoa jurídica) e/ou avalista terceiro pessoa física.
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