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O crédito do Supera RJ pode ser utilizado para investir na manutenção, funcionamento e expansão das micro e pequenas empresas. Exemplos de aplicação os recursos:

  • fluxo de caixa
  • compra de mercadorias
  • máquinas e equipamentos
  • móveis e utensílios
  • ferramentas
  • obras
  • reformas
  • aquisição de computadores e sistemas (inclusive impressoras, periféricos e software, desde que tenham a ver com a atividade-fim ou sejam essenciais ao desempenho da atividade)


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Entre os beneficiários do Supera RJ estão as micro e pequenas empresas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. São micro e pequenas empresas as:

– Microempresas (com faturamento até R$ 360 mil). Podem ser enquadradas como microempresas:

  • Sociedades Simples (SS)
  • Empresário Individual (EI)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
  • Sociedade Limitada (LTDA)

– Empresas de pequeno porte (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). São enquadradas como empresas de pequeno porte:

  • Empresário Individual (EI)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Limitada (LTDA)

Para enquadramento no Programa Supera RJ será considerado o faturamento da empresa no exercício de 2020.

 


– Demais Pessoas Jurídicas

  • Cooperativa/Associação de Produtores
  • Empreendimento da Economia Popular Solidária
  • Negócio de Impacto Social

 


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Os apontamentos não impedem a concessão do financiamento, mas o limite de crédito e condições de prazo e carência serão determinados conforme capacidade de pagamento e análise de crédito a ser realizada pela AgeRio após a solicitação em nosso site.


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– Empresas de pequeno porte (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). São enquadradas como empresas de pequeno porte:

  • Empresário Individual (EI)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Limitada (LTDA)

Para enquadramento no Programa Supera RJ será considerado o faturamento da empresa no exercício de 2020.

 


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Clique aqui para visualizar a lista de documentos.

Você deverá inserir os documentos na Área do Cliente no site da AgeRio.


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Os documentos são:

– Ficha de Cadastro Eletrônico Pessoa Jurídica (Clique aqui para visualizar);

– Comprovante de faturamento:

  • Se a empresa for inscrita no Simples Nacional, basta enviar a última Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS)
  • Se a empresa não estiver inscrita no Simples Nacional, basta enviar a declaração de faturamento mensal assinada pelo contador da empresa e pelo representante legal do ano de 2020 e 2021

– Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo equivalente, consolidado e devidamente arquivado/registrado (exemplo: Estatuto Social, Registro de Firma individual, Ato Constitutivo de EIRELI etc.);

Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro (PGE) e Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Secretaria de Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (SEFAZ – Estadual);

OBS: Em caso de indisponibilidade de alguma das certidões de regularidade com o fisco estadual, a beneficiária deverá apresentar a Declaração de Justificativa de Situação Fiscal conforme modelo disponibilizado; (Clique aqui para acessar modelo.)

– Comprovante bancário da empresa com os dados do banco, agência e conta corrente  (emitido há menos de 90 dias corridos);

Dos sócios da empresa:

–  Ficha Cadastro Eletrônica Pessoa Física (Clique aqui para visualizar);

– Identidade e CPF;

– Comprovante de residência atualizado emitido há menos de 90 dias;

– Cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável ou termo de divórcio/separação ou certidão de óbito (se tiver cônjuge falecido);

– Cópia de documento de identidade e CPF do cônjuge convivente (se houver).


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Para micro e pequenas empresas, a garantia deverá ser composta pelo aval de todos os sócios.

Para os demais beneficiários pessoas jurídicas, a garantia deverá ser composta pelo aval dos sócios e/ou responsáveis legais (se pessoa jurídica) e/ou avalista terceiro pessoa física.


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As micro, pequenas empresas e demais pessoas jurídicas devem apresentar como garantia o aval dos sócios das empresas beneficiárias.


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